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Documento contratual  //  CDC · CC · LGPD

Termos de Adesão.

Workshop “O Empresário e a Nova Dinâmica da Economia: Riscos e Oportunidades” — com Anderson Pellegrino.

Este documento estabelece as regras da relação entre você (participante inscrito) e a EM Sintonia Educação Executiva (organizadora) para o workshop realizado em 22 de junho de 2026, em Campo Grande/MS. Leia com atenção: a confirmação da inscrição implica concordância integral com estes termos.

Vigência
26 de maio de 2026
Versão
1.0
Evento
22.06.2026
Valor
R$ 350,00

Preâmbulo

Os presentes Termos e Condições de Adesão (“Termos”) regem a relação jurídica entre a EM SINTONIA EDUCAÇÃO EXECUTIVA E CONSULTORIA LTDA (“Organizadora” ou “EM Sintonia”) e a pessoa física ou jurídica inscrita no workshop “O Empresário e a Nova Dinâmica da Economia: Riscos e Oportunidades” (“Participante”), disciplinando direitos, deveres e condições aplicáveis à participação no evento.

Ao preencher o formulário de inscrição, efetuar o pagamento e/ou ingressar no local do evento, o Participante manifesta expressa e irretratável concordância com todas as cláusulas deste instrumento.


Cláusula 1ª

Partes do contrato

Organizadora

EM SINTONIA EDUCACAO EXECUTIVA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ 03.282.452/0001-00

Rua Izzat Bussuan, 4377 — Vila Rosa, Dourados / MS, CEP 79.831-010

E-mail: [email protected]

Telefone / WhatsApp: (67) 9 9972-4659

Participante
Pessoa física ou jurídica que efetuar inscrição mediante preenchimento do formulário oficial disponível em emersonmelgarejo.com/eventos/dinamica-da-economia e proceder ao pagamento do valor da inscrição, conforme dados fornecidos na própria inscrição.

Cláusula 2ª

Objeto: o que está sendo contratado

O presente contrato tem por objeto a concessão, ao Participante, de um (1) ingresso individual, nominal e intransferível (salvo nos termos da Cláusula 7ª) para o workshop “O Empresário e a Nova Dinâmica da Economia: Riscos e Oportunidades”, evento de educação executiva conduzido pelo professor convidado Anderson Pellegrino e organizado pela EM Sintonia.

O ingresso compreende:

  • Acesso à sala de aula durante a integralidade do workshop (3 horas de conteúdo + 30 minutos de credenciamento e networking de abertura);
  • Direito a certificado de participação emitido pela EM Sintonia ao final do evento;
  • Material de apoio digital encaminhado por e-mail após o evento;
  • Acesso ao grupo privado de mensagens dos participantes da turma.

Não estão incluídos: deslocamento até o local do evento, hospedagem, refeições, bebidas e estacionamento, ressalvada a oferta gratuita de café e água durante o intervalo.


Cláusula 3ª

Detalhes do evento

Data
22 de junho de 2026 (segunda-feira)
Horário
19h às 22h (credenciamento a partir das 18h30)
Local
Centro de Convenções Hotel Flat Afonso Pena — Campo Grande / MS
Formato
Presencial, escolar, capacidade limitada a 40 (quarenta) participantes
Palestrante
Anderson Pellegrino — Doutor em Economia (UNICAMP)

A programação detalhada (4 blocos + intervalo + Q&A) está disponível na página oficial do evento e poderá sofrer ajustes pontuais sem prejuízo da carga horária contratada nem do escopo dos temas anunciados.


Cláusula 4ª

Inscrição e confirmação da vaga

4.1. A inscrição é realizada exclusivamente pelo formulário oficial publicado no site emersonmelgarejo.com, no qual o Participante fornece nome, e-mail, WhatsApp, CPF e, opcionalmente, empresa e cargo.

4.2. A vaga é garantida exclusivamente na compensação efetiva do pagamento. Até a confirmação, a vaga permanece em pré-reserva e poderá ser liberada a outros interessados.

4.3. Confirmado o pagamento, o Participante receberá, no e-mail e/ou WhatsApp cadastrados, mensagem oficial de confirmação contendo informações logísticas do evento, bem como, oportunamente, a respectiva nota fiscal de serviço.

4.4. O ingresso é nominal: o acesso ao evento está condicionado à apresentação de documento de identidade no credenciamento, em nome do titular da inscrição (ou do beneficiário regularmente indicado na hipótese de transferência prevista na Cláusula 7ª).


Cláusula 5ª

Valor e formas de pagamento

5.1. O valor da inscrição individual é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

5.2. Formas de pagamento aceitas:

  • PIX à vista — compensação imediata;
  • Cartão de crédito em até 3 (três) parcelas sem juros adicionais cobrados pela Organizadora;
  • Boleto bancário — sujeito ao prazo de compensação bancária (1 a 3 dias úteis).

5.3. Todas as cobranças são intermediadas pelo gateway Asaas (Asaas IP Serviços de Tecnologia S.A., CNPJ 19.540.550/0001-21), responsável pela emissão dos meios de pagamento e pela transmissão segura dos dados financeiros.

5.4. Eventuais encargos cobrados pela administradora de cartão de crédito ao Participante (anuidade, IOF de cartão internacional, conversão cambial) são de exclusiva responsabilidade do Participante e não cabem à Organizadora.

5.5. A nota fiscal de serviço será emitida em nome e CPF (ou CNPJ, se for o caso) informados na inscrição.

5.6. O valor de R$ 350,00 corresponde ao montante bruto da contraprestação. Eventuais retenções tributárias na fonte aplicáveis à pessoa jurídica contratante (ISS, PIS, COFINS, CSLL, IRRF) — quando devidas conforme o regime de tributação do Participante e a legislação municipal aplicável — serão de exclusiva responsabilidade do Participante, não havendo gross-up ou complementação pela Organizadora. O líquido recebido pela Organizadora será o valor bruto deduzido das retenções legalmente exigidas.


Cláusula 6ª

Direito de arrependimento (CDC art. 49)

Tendo em vista que a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial (via internet), o Participante goza do direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) , podendo desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data do pagamento , sem necessidade de justificativa.

Exercido o direito de arrependimento dentro desse prazo, a Organizadora restituirá integralmente o valor pago, pelo mesmo meio de pagamento utilizado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da manifestação por e-mail.

Para exercer este direito, basta enviar e-mail para [email protected] com o assunto “Direito de Arrependimento — CDC art. 49”.


Cláusula 7ª

Cancelamento pelo Participante e transferência da vaga

7.1. Cancelamento com reembolso integral. O Participante poderá solicitar o cancelamento da inscrição, com restituição integral do valor pago, até 7 (sete) dias antes da data do evento, ou seja, até as 23h59 do dia 15 de junho de 2026. A restituição será realizada pelo mesmo meio de pagamento utilizado, em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da solicitação por e-mail.

7.2. Após 15 de junho de 2026. Não haverá restituição de valores, em razão do formato escolar limitado a 40 vagas e dos custos operacionais já comprometidos (catering, certificados nominais, logística).

7.3. Transferência da vaga. Ainda que ultrapassado o prazo do item 7.1, o Participante poderá indicar terceiro substituto para ocupar sua vaga, desde que comunique a Organizadora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de início do evento, encaminhando para [email protected] o nome completo, CPF, e-mail e WhatsApp do substituto.

7.4. A transferência de vaga não enseja novo pagamento nem cobrança adicional, ficando o substituto sujeito integralmente aos presentes Termos. A nota fiscal previamente emitida poderá ser cancelada e reemitida em nome do substituto a critério da contabilidade da Organizadora.

7.5. O não comparecimento do Participante (no-show) sem prévia comunicação de transferência não gera direito a reembolso ou crédito futuro.


Cláusula 8ª

Cancelamento ou alteração pelo organizador

8.1. Força maior e caso fortuito. A Organizadora poderá cancelar ou remarcar o evento em caso de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a: pandemia, decreto governamental, calamidade pública, indisponibilidade súbita do palestrante por motivo de saúde ou interdição do local. Nessas hipóteses, o Participante poderá optar, à sua exclusiva escolha, por:

  • (a) crédito integral para utilização em nova data do mesmo evento; ou
  • (b) reembolso integral do valor pago, em até 30 (trinta) dias.

8.2. Número mínimo de inscritos. A realização do evento está condicionada ao atingimento de número mínimo de inscritos compatível com a viabilidade operacional. Caso a Organizadora opte por cancelar o evento por esse motivo, comunicará a decisão com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos e procederá ao reembolso integral em até 10 (dez) dias úteis.

8.3. Substituição de palestrante. Na hipótese excepcional de impossibilidade de comparecimento do palestrante anunciado, a Organizadora poderá substituí-lo por profissional de qualificação equivalente, comunicando o Participante previamente. Caso o Participante não tenha interesse na substituição, poderá solicitar reembolso integral, desde que a manifestação seja realizada em até 48 horas após o recebimento do comunicado.

8.4. Em qualquer das hipóteses desta cláusula, a Organizadora não responderá por despesas acessórias do Participante (passagens, hospedagem, deslocamento, refeições, custos de oportunidade ou lucros cessantes).


Cláusula 9ª

Obrigações do participante

O Participante compromete-se a:

  1. Apresentar documento oficial de identidade no credenciamento;
  2. Comparecer no horário estabelecido, observando que a Organizadora poderá restringir o acesso após o início do bloco de conteúdo, em respeito aos demais participantes;
  3. Manter conduta cordial e profissional durante todo o evento, respeitando palestrante, organizadores e demais participantes;
  4. Abster-se de qualquer forma de gravação (áudio, vídeo, fotografia profissional, transmissão ao vivo) do conteúdo do workshop, sem autorização prévia e expressa da Organizadora;
  5. Não comercializar nem reproduzir o material de apoio fornecido pela Organizadora;
  6. Manter sigilo sobre discussões reservadas eventualmente compartilhadas pelos demais participantes no contexto da sala fechada.

A inobservância das condutas acima poderá ensejar, a critério motivado da Organizadora, a retirada do Participante do evento, sem direito a reembolso, sem prejuízo de eventual responsabilização civil pelos danos causados.


Cláusula 10ª

Uso de imagem

10.1. O Participante autoriza, a título gratuito e sem exclusividade, o registro fotográfico de imagens de ambiente do evento (panorâmicas da sala, foto oficial da turma, registros do credenciamento e do networking) e sua utilização pela EM Sintonia em peças de comunicação institucional, redes sociais e materiais de divulgação de eventos futuros.

10.2. A autorização não compreende fotografias em close, vídeos pessoais com voz, depoimentos gravados ou qualquer uso publicitário individualizado, os quais dependerão de autorização específica e escrita do Participante.

10.3. O Participante que desejar opor-se ao uso de sua imagem mesmo em fotos de ambiente deverá manifestar-se por escrito, via e-mail para [email protected], com antecedência mínima de 48 horas do início do evento. A oposição será respeitada e implicará esforços técnicos razoáveis (desfoque, exclusão da imagem) por parte da Organizadora.


Cláusula 11ª

Propriedade intelectual

11.1. Todo o conteúdo apresentado durante o workshop — aulas, exposições, slides, materiais didáticos, frameworks, metodologias, gráficos, áudio, vídeo e demais obras intelectuais — é de titularidade exclusiva de seus respectivos autores (Anderson Pellegrino e EM Sintonia), protegidos pela Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

11.2. A inscrição confere ao Participante exclusivamente o direito de assistir ao evento e utilizar o material de apoio para fim pessoal e não comercial. Ficam vedadas a reprodução total ou parcial, a distribuição, a comercialização, a tradução, a adaptação ou qualquer forma de exploração econômica do conteúdo sem autorização escrita prévia da Organizadora.

11.3. A violação desta cláusula sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis, incluindo indenização por perdas e danos, sem prejuízo das medidas judiciais aplicáveis.


Cláusula 12ª

Proteção de dados pessoais (LGPD)

O tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo Participante na inscrição e durante a execução deste contrato observa integralmente a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e está descrito em detalhe na Política de Privacidade da EM Sintonia, que integra estes Termos para todos os fins.

Para o exercício de direitos de titular (acesso, correção, eliminação, portabilidade, revogação de consentimento e demais hipóteses do art. 18 da LGPD), o canal oficial é [email protected].


Cláusula 13ª

Disposições gerais

13.1. Comunicações. Toda comunicação relacionada a estes Termos deverá ser realizada por escrito, mediante e-mail para [email protected], considerando-se recebida quando entregue ao destinatário.

13.2. Tolerância. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação contratual não configurará novação nem renúncia ao direito.

13.3. Independência das cláusulas. Se qualquer cláusula destes Termos for declarada nula ou ineficaz, as demais permanecerão válidas e produzirão integralmente seus efeitos.

13.4. Cessão. O Participante não poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes destes Termos, salvo na hipótese de transferência de vaga prevista na Cláusula 7ª.

13.5. Integralidade. Estes Termos, em conjunto com a Política de Privacidade, representam o acordo integral entre as partes em relação ao seu objeto, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos prévios.


Cláusula 14ª

Lei aplicável e foro

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

Fica eleito o foro da Comarca de Dourados / Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada, ao Participante consumidor, a faculdade de optar pelo foro de seu próprio domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Documento vigente desde 26 de maio de 2026 · Versão 1.0